Fetransul participa de audiência pública da ANTT sobre frete mínimo

novembro 27, 2019 0 Por Site Fetransul

Projeção é de aumento médio de 14%

Brasília sediou em 22 de novembro a primeira reunião do II CICLO do processo de estabelecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC. A FETRANSUL esteve representada pelo diretor executivo, Gilberto Rodrigues.

A ESALQ-LOG, entidade contratada pela ANTT para definir uma tabela de Pisos Mínimos de Frete, apresentou algumas propostas de alterações na atual tabela, que tem, segundo ela, como objetivo corrigir algumas distorções. Segundo o prof. Caixeta , trata-se de um processo “incremental”, ou seja, foram definidas três etapas deste processo, durante as quais correções e ajustes serão feitos a fim de criar uma tabela definitiva que seja a mais adequada e realista possível.

Entre as alterações em andamento citamos:

  1. Os valores dos insumos, salários (25%) serão corrigidos até janeiro de 2020, quando será publicada a nova tabela;
  2. Deverão ser negociados o LUCRO, DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, TRIBUTOS, TAXAS E OUTROS ITENS. Na Resolução 5849 o texto era de que estes itens não estavam incluídos e agora passam a ser “negociados”;
  3. Serão incluídos os custos das diárias, que se referem à alimentação e pernoite, quando existir;
  4. Incluirá uma nova categoria de carga, a de silo pressurizado (carga de cimento);
  5. Incluirá na tabela as operações de alta performance;
  6. Definirá como tratar o retorno vazio para alguns casos, como o de containers e frotas dedicadas. Incialmente será estabelecida a porcentagem de 92% sobre o valor da tabela de frete com veículo carregado;
  7. A projeção de aumento médio nos valores previstos será de 14% em relação à tabela vigente.

Rodrigues, em nome da Federação, ponderou questões que dizem respeito a pouca margem de negociação em função de oligopólios e monopólio na cadeia de insumos , custos e tributos incidentes no segmento, ressaltando o seguinte:

  1. Carga tributária de 35% no país, porcentagens não negociáveis com o governo;
  2. Pouquíssima margem de negociação com os principais fornecedores de insumos onde existe monopólio e oligopólio nos combustíveis, nos seguros de cargas, bancos (taxas de juros), pneus, veículos;
  3. Pisos mínimos na subcontratação de autônomos, pisos mínimos salariais por categoria profissional, definidos por convenção coletiva e/ou dissídios coletivos;
  4. Sobre negociação do lucro para o caminhoneiro autônomo, não vislumbramos dificuldades, prática que já existe atualmente, pois os valores de fretes, quando da subcontratação, variam em função de uma maior ou menor procura por caminhões, prevalecendo aí as leis do mercado.