Confira o que muda com o novo decreto do Governo do RS

fevereiro 23, 2021 0 Por Site Fetransul

No dia de ontem, 22 de fevereiro o Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou o decreto Nº 55.766, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

O governo manteve o modelo de cogestão em funcionamento, permitindo aos municípios adotarem protocolos da bandeira inferior àquela em que se encontram. No entanto, vale para todo o Estado a restrição de atividades comerciais e de serviços, bem como a aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, das 20h às 5h.

Abaixo, entenda as regras que passam a valer a partir do dia de hoje (23):

Quais são as regiões em bandeira preta com cogestão?

Todas as regiões em bandeira preta estão no sistema de cogestão: são as regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara.

Das 21 regiões do Estado, apenas as regiões de Guaíba e Santa Maria, que estão na bandeira vermelha, não possuem protocolos próprios e devem seguir as regras estabelecidas pelo Estado. Todas as demais podem aplicar, até a próxima rodada, as regras da bandeira imediatamente mais branda. A prefeitura de Porto Alegre, por exemplo, classificada em bandeira preta, já anunciou que vai adotar as restrições da cor vermelha. Em São Leopoldo, por outro lado, a prefeitura optou por seguir a cor determinada pelo governo do Estado e informou que vai agir mediante as regras da bandeira preta.

Na cor vermelha estão as regiões de Bagé, Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Guaíba, Ijuí, Pelotas, Santa Rosa, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.

Que restrições de circulação são comuns a todo o Estado?

O governo gaúcho definiu que atividades noturnas em geral estão suspensas em todo o Rio Grande do Sul entre as 20h e as 5h. A medida é aplicada em todas as regiões, independentemente da cor da bandeira vigente. Um decreto com a alteração nos horários foi publicado ainda nesta segunda (22), e vale a partir de terça.

O que pode e o que não pode funcionar?

Estabelecimentos que operem com atendimento ao público e não sejam essenciais devem permanecer fechados das 20h às 5h.

As exceções são farmácias, hospitais e clínicas médicas, postos de combustíveis, serviços de veterinários, assistência social e atendimento à população vulnerável. Locais que funcionem exclusivamente fazendo telentrega também podem funcionar à noite.
Não é autorizada a permanência de clientes que ingressaram antes do horário de fechamento. Portanto, o público já não é mais permitido a partir das 20h – com exceção dos supermercados, que podem concluir o atendimento até no máximo 21h.

Estão vedados “festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h”.

Fica suspenso o funcionamento das 20h às 5h dos seguintes estabelecimentos:
• restaurantes (exceto tele-entrega);
• bares e pubs (exceto tele-entrega);
• lojas;
• centros comerciais;
• supermercados (fecham as portas às 20h, mas poderão concluir atendimento até 21h);
• cinemas;
• teatros;
• auditórios;
• casas de shows e de espetáculos;
• circos;
• quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas.

Como ficam as aulas?
Mesmo nas regiões em bandeira preta, atividades presenciais de ensino foram liberadas pelo governo do Estado para a Educação Infantil e no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental. Os demais níveis seguem proibidos apesar do modelo de cogestão, que não altera regras da área da educação.

Com informações da GaúchaZH