Pedestre que "atropelou" veículo terá que indenizar danos
Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar avenida de Porto Alegre (RS) sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados ao veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis, confirmando sentença do 2º JEC da capital gaúcha.
O acidente ocorreu na avenida Praia de Belas no momento em que o pedestre, autor da ação, atravessou a via em trecho próximo ao Colégio Pão dos Pobres. O motorista, no entanto, alegou que o pedestre veio correndo, pretendendo cruzar a via fora da faixa de segurança e sem observar o fluxo de automóveis que seguia o sinal verde, batendo contra o automóvel.
Considerando que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral (o que denota ter sido o pedestre quem abalroou o automóvel, não o contrário) e também os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, inesperada ou desvio da trajetória, a ação foi julgada improcedente, sendo o pedestre - ao revés - condenado a indenizar. Inconformado, ele recorreu da decisão.
Segundo o relator do recurso, o juiz de Direito Leandro Raul Klippel, pedestres também têm o dever de tomar os devidos cuidados ao atravessar via, principalmente uma avenida de intenso tráfego como a Praia de Belas. Sendo comprovado que os fatos decorreram de culpa exclusiva do pedestre, este pode ser responsabilizado pelo evento, inclusive com sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos ao veículo, já que contra ele foi deduzido pedido contraposto.
"Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via", observou o relator. "Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento." (Proc. nº 71002387298 - com informações do TJRS).
Fonte: www.espacovital.cm.br
Senado aprova fim do desconto do INSS para aposentados que continuam a trabalhar
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (7) o PLS 56/09. Esse projeto de lei isenta das contribuições previdenciárias os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social que continuam - ou voltam - a trabalhar em atividade abrangida por esse regime. Como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, deverá ser enviado à Câmara dos Deputados.
O autor do projeto é o senador Raimundo Colombo (DEM-SC).
Relator da matéria, o senador Paulo Duque (PMDB-RJ) apresentou seis emendas em seu relatório. Em uma delas, ele estende a isenção aos servidores públicos aposentados filiados a regime próprio. Em outra emenda, determina que as contribuições recolhidas desde 1995 (quando passou a vigorar uma norma que Paulo Duque considera inconstitucional) sejam devolvidas sob a forma de "pecúlio".
Fonte: www.senado.gov.br |