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Boletim Jurídico . Julho de 2007

Fusão que resultou na Ambev não gera danos à empresa

A fusão das duas maiores empresas de cerveja do Brasil, Antártica e Brahma, não ficou caracterizada como abuso de poder econômico. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido da empresa Comercial de Bebidas Moro. Segundo o relator, desembargador Odone Sanguiné, a empresa não conseguiu comprovar irregularidade na concorrência. A "ausência de provas quanto a atitudes lesivas à concorrência ou manipuladoras do mercado, não permite constatar a concorrência desleal e enseja a improcedência do respectivo pedido de indenização", afirmou. Além disso, de acordo com o desembargador, a fusão da Antártica e da Brahma foi submetida à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para isso, o órgão deter minou algumas condições. Entre elas, uma que prevê a possibilidade de a Ambev distribuir diretamente sua produção. "Neste passo, não há ilicitude na conduta da demandada em passar a distribuir diretamente os produtos por ela fabricados." A Câmara considerou, ainda, que a empresa tem liberdade para vender diretamente suas mercadorias a quem pretende. "Visto que inexiste qualquer determinação legal ou administrativa no sentido da ré não vender os seus produtos na área de atuação da autora". O desembargador destacou também que a imposição de preços desiguais ao mercado só configura ilegalidade caso haja prática predatória, com aumento arbitrário de lucros e prejuízo à livre concorrência. "Nem um nem outros restaram configurados no caso vertente."
(Fonte: Espaço Vital)

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Jornada excessiva - empresa é co-responsável por morte de motorista

Por não oferecer condições seguras ao desenvolvimento da atividade e nem fiscalizar sua execução dentro dos padrões mínimos de segurança, uma empresa foi considerada co-responsável pela morte, em um acidente, de um motorista submetido à jornada de trabalho excessiva. A conclusão é da 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais que determinou que uma empresa de bebidas pague à família do motorista R$ 75 mil, por danos morais, além do pagamento de pensão mensal. Segundo a empresa, o acidente aconteceu por culpa do motorista, que havia ingerido bebida alcoólica. Os desembargadores reconheceram que o motorista não deveria ter ingerido bebida alcoólica no horário de trabalho, mas pelo fato de se tratar de um funcionário submetido a regime trabalhista específico, cabia ao empregador zelar pela sua segurança. Além disso, prova pericial constatou que em 27 dias de trabalho o motorista foi submetido por seis vezes à carga de 24 hora s de jornada, além de várias outras jornadas superiores a 15 horas de duração, prática que era de conhecimento da chefia. Apurou-se também que a apólice de seguro feita sobre o veículo não previa qualquer valor para indenização por invalidez ou morte dos motoristas. A empresa alegou que, quando havia muitas entregas, terceirizava o serviço para não expor seus funcionários a carga excessiva de trabalho. O acidente ocorreu em uma estrada. Depois de 16 horas ininterruptas dirigindo, o motorista perdeu o controle do veículo e caiu em um abismo. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)

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Revista íntima diária em empregado gera indenização de R$ 20 mil

A Intermed Farmac êutica Nordeste, de Maceió (AL), deve indenizar com R$ 20 mil um ex-funcionário que, todos os dias, era submetido a revistas. Ele tinha de ficar nu. O procedimento servia para a empresa se certificar de que nenhum remédio tinha sido furtado. A condenação foi determinada pelo TRT da 19ª Região (Alagoas) e confirmada pela 1ª Turma do TST. Nos autos, conta que todos os dias na hora do almoço e de sua saída "era submetido ao constrangimento de ter que se despir na frente do encarregado e de outras pessoas". Ele pediu indenização de R$ 100 mil. Argumentou que a Intermed seria "a segunda maior empresa do ramo de distribuição de medicamentos no Brasil, com capital social de R$ 12 milhões e faturamento mensal em torno de R$ 140 milhões". Levando em conta a última remuneração do trabalhador, de R$ 297,00; o fato de se tratar de empresa de grande porte e a gravidade do abuso, o juiz fixou a indenização em R$ 60 m il. O TRT de Alagoas reduziu para R$ 20 mil a indenização. Houve novo recurso ao TST. O relator,  juiz convocado Guilherme Bastos, considerou que a decisão regional não merecia reforma. "O TRT entendeu que o trabalhador se desincumbiu do encargo probatório relativo ao dano moral, conclusão a que chegou socorrendo-se do princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado", afirmou em seu voto.
(Fonte: TST)

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É possível oficiar ao Banco Central para possibilitar penhora on line

A desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, do TJRS,  determinou ao Juízo de primeiro grau que oficie ao Banco Central para que sejam informados valores existentes em contas bancárias de devedor. Entendeu que, diante da negativa, na primeira instância, de efetuar penhora on line pedida por credor, tendo em vista que a Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública optou por não aderir a esse procedimento, é possível oficiar ao Bacen para que a medida se efetive. O agravo de instrumento julgado em decisão monocrática foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, que afirmou que o termo "preferencialmente", referindo-se à adoção da penhora on line, não significa mera faculdad e. Defendeu que esta se restringe à utilização de meio eletrônico, a requisição, salvo outro obstáculo legal, há de se efetuar. A relatora esclareceu que o juízo de primeiro grau indeferiu tão-somente a penhora on line, sob o fundamento de não ter adotado o Sistema Bacen-Jud. Lembrou que não é possível obrigar o magistrado à referida adesão.
(Fonte: Revista Consultor Jurídico)


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Ministério do Trabalho estuda medida para acabar com imposto sindical

O Ministério do Trabalho estuda um possível fim para o imposto sindical e uma nova forma de financiamento dos sindicatos do país. Diante da defesa das centrais sindicais para que esse tributo seja eliminado, foi criado um grupo de trabalho para analisar e, se for o caso, formular uma proposta sobre o assunto. O ministro Carlos Lupi defendeu o fim do tributo, retirando o peso do trabalhador e criando um novo mecanismo de financiamento. Uma saída seria negociar o repasse de um porcentual dos acordos coletivos para os sindicatos. A criação do grupo de trabalho ocorreu quando, em maio, o governo fechou acordo com as centrais para a elaboração de uma medida provisória que legaliza e regulamenta as atividades das centrais, bem como sua forma de financiamento. Embora existam 17 entidades dessa natureza no Brasil, elas não têm, formalmente, um reconhecimento de natureza jurídica e a M.P. vai tratar de oficializar essa forma de representação dos traba lhadores. A previsão é de que esta medida pode sair ainda esta semana, mas não tratará do tema imposto sindical, pois as análises ainda não foram concluídas pelos técnicos do ministério.
(Fonte: Jornal da Ordem).


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