Legalidade de uso de radar fotográfico para multas de trânsito
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade do uso de "pardais" para aplicação de multas de trânsito. Esta legalidade já era reconhecida pela esfera administrativa e agora, foi confirmada pelo Judiciário, que sustenta que os "pardais" não aplicam as multas, apenas fornecem elementos fáticos que permitem à autoridade de trânsito a lavratura do auto de infração e a imposição das sanções legais decorrentes. Além disso, tanto a lei quanto Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - explicitamente afastam a necessidade da presença do agente autuador no nome do registro da infração.
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Medida Provisória nº 293 e 294 de 08 de maio de 2006
No dia 09 de maio de 2006 foram publicadas no Diário Oficial da União, as Medidas Provisórias de nºs. 293 e 294. A primeira reconhece a existência das Centrais Sindicais - entidade de representação geral dos trabalhadores - para os fins de exercer a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgão públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
A segunda cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e partidária, que tem entre suas finalidades, promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal. O CNRT será composto por cinco representantes de cada segmento, quais sejam, governo, trabalhadores e empregadores, que serão indicados pelas confederações patronais, centrais sindicais e Ministéri o do Trabalho. Será constituído ainda de uma câmara formada pelos representantes dos empregadores e governo, e outra formada pelos representantes dos trabalhadores e governo.
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Empresa cedente não precisa quitar débito para poder transferir o excedente a terceiros
Em recente decisão, entendeu o Superior Tribunal de Justiça que é legal a transferência de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) entre empresas incluídas no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para a liquidação de débitos referentes à juros e multa, já que tanto a Lei n. 9.964/2000 como o Decreto regulador 3431/2000 nada dispuseram sobre a impossibilidade de uma pessoa jurídica optante ceder seus prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL a terceiros optantes.
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Contribuição ao INSS não incide sobre Aviso Prévio indenizado
A contribuição previdenciária não incide sobre os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, diante da natureza estritamente indenizatória da parcela paga ao trabalhador. O aviso prévio indenizado não cuida de retribuição ao trabalho prestado, tampouco de compensação por tempo à disposição do empregador, configurando-se em indenização pelo serviço não prestado, restando evidente a sua natureza não-salarial, pois não há salário sem trabalho efetivamente prestado. |