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Boletim Jurídico . Janeiro de 2006

É possível a quebra de sigilo por autoridade fiscal independentemente de autorização judicial
Em razão da LC 105/2001 coadjuvada pela Lei nº 9311/96, alterada pela Lei nº 10174/2001, não é imprescindível a autorização judicial para instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF, conforme entendimento do STJ (RESP 670096). A aplicação da Lei é possível, inclusive, para reger fatos geradores antecedentes à Lei quando não ficar caracterizado direito adquirido aos contribuintes por força de legislação pretérita. (Processo: RESP 670096).

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Incide IR sobrte verbas relativas à participação nos lucros
Decidiu o STJ (Resp 794949) que os valores recebidos pelos empregados a título de participação nos lucros da empresa não são isentos de Imposto de Renda por representar acréscimo patrimonial e, portanto, base suscetível para a tributação de IR.

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Ingestão de álcool pelo segurado não desobriga seguradora de indenizar por acidente
Entendeu o STJ no Resp 556564 que não provando concretamente a seguradora que, sem o estado de embriaguez do segurado o sinistro não ocorreria, a ingestão de álcool não implica isenção por parte desta da obrigação de indenizar, tendo em vista que a cobertura securitária visa, precisamente, cobrir os danos advindos de acidente.

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Decisões em favor dos trabalhadores atingiram R$ 6 bi em 2005
A Justiça do trabalho repassou aos trabalhadores brasileiros, no período compreendido entre janeiro a outubro de 2005, mais de R$ 6 bilhões em decorrência da conclusão das execuções dos créditos judiciais e de acordos celebrados em juízo.

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Afastada vinculação de piso salarial ao salário mínimo
Entendeu o TST que a vinculação do piso salarial dos profissionais ao salário mínimo, para efeito de sua correção automática, não se harmoniza com o comando do artigo 7º, IV, da Constituição Federal (RR 616916/1999.9).


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