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Boletim Jurídico . Julho de 2004

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não pode ser penhorado
Mesmo alugado a terceiros, o único imóvel residencial não perde a característica de bem de família, não podendo ser penhorado, porque o valor obtido com a locação do bem é utilizado como complemento da renda familiar e o objetivo da norma é o de garantir a subsistência da família. A conclusão é da 2ª Seção do STJ que unificou entendimento sobre o assunto.

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No transporte desinteressado só há responsabilidade em acidente quando ocorrer culpa grave

Não cabe indenização em acidente no transporte de cortesia (carona) quando ausente culpa gravíssima ou dolo. Com esse entendimento a 4ª Turma do STJ julgou improcedente o pedido de indenização proposto por uma viúva e seus filhos que acusavam empresa de ônibus pela da morte de seu marido, em acidente de trânsito. Ocorre que o motorista de ônibus da empresa, ao realizar entrega de veículo na mesma, deu carona a um policial rodoviário. No percurso houve um acidente que acarretou o falecimento do policial caroneiro. A fundamentação para indeferir o pedido de indenização baseou-se na súmula 145/STJ: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave".

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Sindicato como parte legítima para ser substituto processual
É autorizada a entidade sindical atuar em juízo como substituta processual na defesa de interesse dos filiados nas demandas que tratem de reajustes específicos resultantes de política salarial, ação de cumprimento e de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade. Acrescentou o TST, em recente decisão que, o sindicato detém a legitimidade processual também para buscar em juízo a devolução dos descontos efetuados pela empresa a título de convênio médico e fornecimento de cesta básica em nome de seus associados. Isto porque ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, conforme o art. 8º, III da CF e analogia à Lei da Ação Civil Pública e CDC.

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