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Boletim Jurídico . Agosto de 2004

Culpa do empregado afasta direito à indenização por morte
Segundo decisão do TST, motorista de carreta, vítima de acidente de trabalho fatal, perde o direito de receber indenização por danos morais, já que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que não observou as normas de segurança necessárias para realizar operação, conforme apontou a perícia.

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TCU libera Licitações para obras da BR-101

O tribunal de Contas da União (TCU) decidiu recentemente que não há impedimento para a continuidade das licitações para a contratação de empresas para supervisionar as obras de duplicação da BR-101, trecho entre Palhoça (SC) e Osório (RS). A decisão foi tomada a partir da análise de supostas irregularidades encontradas nos editais de contratação.

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Danos morais na relação paterno-filial
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Minas Gerais reconheceu ao filho o direito a receber reparação por danos morais decorrentes de abandono paterno, fixando a indenização em 200 salários mínimos. Entendeu o Tribunal que o abandono paterno privou o filho do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, ferindo o Princípio da Dignidade Humana e caracterizando o dano moral. No caso, o genitor, após a separação judicial, apesar de pagar pensão alimentícia corretamente, abandonou afetivamente o filho de seis anos de idade.

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Seguradora deverá indenizar operário por surdez
A Sul América Companhia Nacional de Seguros deverá indenizar funcionário da Ford do Brasil S/A, por surdez parcial resultante de anos de exposição a ruído excessivo no local de trabalho. A Ford mantinha com a Sul América contrato de seguro de vida e acidentes pessoais. O STJ considerou que os micro-traumas sofridos pelo funcionário, ao longo de anos, sem o uso de equipamento protetor, configura acidente de trabalho, caracterizando, portanto, acidente pessoal definido no contrato de seguro.

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