ANTT publica nova Resolução sobre a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas
novembro 14, 2019A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi instituída pela MP 832/2018, convertida na Lei nº 13.703/2018, em 08 de agosto de 2018.
A Lei nº 13.703/2018 atribuiu à ANTT a função de regulamentar a PNPM, estabelecendo o Piso Mínimo por meio de normas.
Seguindo a lei, a ANTT publicou a Resolução ANTT nº 5.820 de maio de 2018, que estabeleceu metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos de fretes referentes ao quilômetro rodado na realização de frete, por eixo carregado, para diferentes tipos de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel).
A Resolução 5820/2018 sofreu diversas alterações, sendo que a mais significativa foi a inclusão de medidas punitivas para os casos de descumprimento dos pisos mínimos (Resolução 5833/2018)
Em 16 de julho de 2019, a ANTT publicou a Resolução 5849/2019, estabelecendo novas regras, metodologia e coeficiente de cálculo, revogando a Resolução 5820/2018.
Em 22 de julho, a Resolução 5849/2019 foi SUSPENSA CAUTELARMENTE, através da (Resolução 5851/2019), restaurando a vigência da Resolução 5820/2018.
Em 12 de novembro de 2019, foi publicada a Resolução 5858/2019, RESTABELECENDO os efeitos da Resolução 5849/2019 que estava suspensa, cujas PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS são:
- Alteração do formato da tabela, passando a ser por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. (anteriormente era por faixas de distância);
- O Anexo I traz a metodologia de cálculo, com os custos fixos e variáveis.
- O Anexo II mostra os coeficientes para a elaboração dos Pisos Mínimos de Fretes Rodoviários de Carga.
- 11 categorias de carga;
- Tabela para carga lotação;
- Cálculo em R$/viagem;
- Inclusão do seguro do veículo;
- Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;
A Resolução 5858/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, além de restabelecer a vigência da Resolução 5849/2019 (em vigor), trouxe ainda pequenas alterações no texto original, quais sejam:
- Inclusão do pernoite nos itens que não integram o cálculo do piso mínimo
- Deixa de ser opcional e passa a ser
obrigatória a negociação dos seguintes itens:
- Lucro;
- valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas;
- despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I (Metodologia de Cálculo dos Pisos Mínimos que compreendendo os custos fixos e variáveis)
- O valor do pedágio deve ser acrescido ao Piso Mínimo.
OBS.: não houve alteração nas normas que regulamentam a forma de pagamento do pedágio (10.209/2001).
Assim, a partir de 12 de novembro de 2019, está em vigor a Resolução 5849/2019 da ANTT, com as alterações trazidas pela Resolução 5858/2019, acima expostas.
Raquel Guidani Caleffi
Assessoria Jurídica da FETRANSUL
OAB/RS 50.363