ANTT publica nova Resolução sobre a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas

novembro 14, 2019 0 Por Site Fetransul

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi instituída pela MP 832/2018, convertida na Lei nº 13.703/2018, em 08 de agosto de 2018.

Lei nº 13.703/2018 atribuiu à ANTT a função de regulamentar a PNPM, estabelecendo o Piso Mínimo por meio de normas.

Seguindo a lei, a ANTT publicou a Resolução ANTT nº 5.820 de maio de 2018, que estabeleceu metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos de fretes referentes ao quilômetro rodado na realização de frete, por eixo carregado, para diferentes tipos de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel).

A Resolução 5820/2018 sofreu diversas alterações, sendo que a mais significativa foi a inclusão de medidas punitivas para os casos de descumprimento dos pisos mínimos (Resolução 5833/2018)

Em 16 de julho de 2019, a ANTT publicou a Resolução 5849/2019, estabelecendo novas regras, metodologia e coeficiente de cálculo, revogando a Resolução 5820/2018.

Em 22 de julho, a Resolução 5849/2019 foi SUSPENSA CAUTELARMENTE, através da (Resolução 5851/2019), restaurando a vigência da Resolução 5820/2018.

Em 12 de novembro de 2019, foi publicada a Resolução 5858/2019, RESTABELECENDO os efeitos da Resolução 5849/2019 que estava suspensa, cujas PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS são:

  • Alteração do formato da tabela, passando a ser por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. (anteriormente era por faixas de distância);
  • O Anexo I traz a metodologia de cálculo, com os custos fixos e variáveis.
  • O Anexo II mostra os coeficientes para a elaboração dos Pisos Mínimos de Fretes Rodoviários de Carga.
  • 11 categorias de carga;
  • Tabela para carga lotação;
  • Cálculo em R$/viagem;
  • Inclusão do seguro do veículo;
  • Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;

A Resolução 5858/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, além de restabelecer a vigência da Resolução 5849/2019 (em vigor), trouxe ainda pequenas alterações no texto original, quais sejam:

  • Inclusão do pernoite nos itens que não integram o cálculo do piso mínimo
  • Deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória a negociação dos seguintes itens:
    •  Lucro;
    •  valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas;  
    • despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I (Metodologia de Cálculo dos Pisos Mínimos que compreendendo os custos fixos e variáveis)
  • O valor do pedágio deve ser acrescido ao Piso Mínimo.

OBS.: não houve alteração nas normas que regulamentam a forma de pagamento do pedágio (10.209/2001).

Assim, a partir de 12 de novembro de 2019, está em vigor a Resolução 5849/2019 da ANTT, com as alterações trazidas pela Resolução 5858/2019, acima expostas.

Raquel Guidani Caleffi

Assessoria Jurídica da FETRANSUL

OAB/RS 50.363