ANTT autoriza reajuste de pedágio da Litoral Sul

agosto 6, 2020 0 Por Site Fetransul

Novas tarifas entram em vigor a partir de 8/8.

Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, durante a 867ª Reunião de Diretoria, realizada hoje (4/8), a 12ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da Autopista Liitoral Sul S.A. (BR- 116/376/PR e BR 101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis).

A leitura do voto foi precedida pela apresentação, realizada pelo procurador federal da ANTT junto a AGU, André Luís Freire, de dados técnicos da concessão que serviram de argumentos para a decisão final. Veja o trecho do vídeo aqui

O Reajuste indicou o percentual positivo de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.

O efeito combinado da 12ª Revisão Ordinária e da 14ª Revisão Extraordinária altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 2,70 para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), após o arredondamento, representando um acréscimo de 44,44% (quarenta e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento). A tarifa refere-se à categoria 1 de veículos (carro de passeio) a ser praticada nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.

A alteração tarifária deve-se à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em que obras necessárias e não previstas no PER, em especial às adequações das obras do contorno de Florianópolis/SC e a 3ª faixa  do trecho Palhoça-Biguaçu, também em Santa Catarina.

Leia aqui a Deliberação nº 354, publicada no Diário Oficial da União de 5/8.

As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora de 08 de agosto de 2020.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT / Com informações da Assessoria de Comunicação