AGU dá aval a reequilíbrio de concessões

abril 23, 2020 0 Por Site Fetransul

Parecer reconhece direito a ajuste em contratos de rodovias, portos e aeroportos por pandemia

As concessionárias de rodovias e de aeroportos leiloados pelo governo federal têm direito a reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos para compensar perdas decorrentes da pandemia de coronavírus, conforme aponta parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) obtido pelo Valor. O direito se estende também para empresas ou consórcios que administram terminais arrendados em portos públicos.

O documento foi elaborado mediante consulta da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura e ficou pronto na semana passada. Ele reconhece, pela primeira vez, que a pandemia configura um caso tradicional de “força maior” ou “caso fortuito” nas concessões.

Ou seja, o prejuízo não faz parte dos riscos assumidos pela iniciativa privada e deve ser compensado pelo governo – por meio de alternativas como redução do valor devido de outorga, acréscimo nas tarifas cobradas ou extensão do contrato.

Com a adoção de uma malha aérea essencial, em decorrência da pandemia, o número de voos semanais previstos até 30 de abril passou de 14.781 para 1.241. Isso se reflete diretamente no faturamento dos aeroportos.

O Índice ABCR de março, que reflete a atividade nas rodovias privatizadas, registrou queda de 18,4% na comparação com o mês imediatamente anterior e superou inclusive os impactos da greve dos caminhoneiros em 2018.

Em comunicado ao mercado na sexta-feira, por exemplo, a CCR informou que já acumula redução de 6,3% no ano em suas estradas pedagiadas.

No caso das concessões de mobilidade urbana do grupo, que são estaduais ou municipais, houve declínio de 97% da movimentação de passageiros na semana de 10 a 16 de abril (sobre igual período do ano passado).

“A pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) pode ser classificada como evento de ‘força maior’ ou ‘caso fortuito’, caracterizando ‘álea extraordinária’ para fins de aplicação da teoria da imprevisão a justificar o reequilíbrio de contratos de concessão de infraestrutura de transportes”, diz o parecer da AGU, assinado pelo consultor jurídico Felipe Fernandes e aprovado pela procuradora federal Natália Ávila.

O documento afirma que não há necessidade de tipificar exatamente qual argumento teórico poderia ser usado pelas concessionárias – força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. “O que importa […] é reconhecer que o elemento causador do distúrbio econômico, ainda que indiretamente, consistiu claramente num evento da natureza (mutação e rápida disseminação de um vírus com taxa de letalidade relativamente alta), sendo que esse evento ou pelo menos os seus efeitos não poderiam ter sido previstos ou antecipados pelos concessionários quando da apresentação de suas propostas nos respectivos leilões”, diz um trecho.

No entanto, o parecer pondera que essa aplicação não é automática e o poder concedente deve avaliar se a queda de demanda e as perdas financeiras das concessionárias são, de fato, associadas ao coronavírus. “É importante ressalvar que esse reconhecimento em tese não significa necessariamente que os contratos de concessão devem ser reequilibrados. Primeiro, porque é possível que algum contrato tenha estabelecido alocação de riscos diferente da divisão tradicional entre riscos ordinários e extraordinários. Segundo, porque é necessário avaliar se a pandemia teve efetivo impacto sobre as receitas.”

Fonte: www.valor.globo.com – Por Daniel Rittner e Murillo Camarotto — De Brasília